terça-feira, 21 de janeiro de 2014

A autonomia financeira exerce-se no quadros das verbas arrecadadas e atribuídas aos Açores

Ontem os Açores ganharam uma das batalhas mais severas lançadas pelos velhos centralistas do Restelo. O representante da República na RAA deu um grande tiro nos pés ao enviar para a fiscalização preventiva umas normas relacionadas com os chamados «custos da insularidade», pois o TC considerou, e bem, que «as verbas necessárias para suportar alteração saem exclusivamente do Orçamento dos Açores, não implicando maiores transferências do Estado para a região autónoma». Ou seja, dentro das verbas que lhe são atribuídas, a Assembleia regional pode modular o seu próprio orçamento.
Pedro Catarino não tinha percebido isso, e não teve o mesmo cuidado do PR em não paralizar a execução do Orçamento açoriano como Cavaco demonstrou com as inconstitucionalidades do OE bem à vista!

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