sexta-feira, 6 de julho de 2012

Direito Constitucional Criativo

O Acordão do Tribunal Constitucional 353/2012 é um monumento de criatividade política desse tribunal, sobretudo no respeitante à restrição dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade das normas do OE sobre a suspensão do pagamento das prestações dos subsídios de férias e de natal.Se as normas são inconstitucionais, das duas, uma: ou o governo era obrigado a restituir todo o valor do confisco desde Janeiro, ou, pelo menos, devia pagar o próximo subsídio a contar da data da decisão sobre a matéria submetida a esse Tribunal por um grupo avulso de deputados. As considerações de análise política do TC para adiar para 2013 a plena observância da CRP são um acto de cinismo que o desacredita. O «grupo de deputados» que impugnou o OE sai de cabeça erguida. De cabeça baixa ficam os grupos parlamentares do PS e do PCP, mais o PR passa-culpas.
O governo, é claro, sente o terreno favorável para responder nivelando o «princípio da igualdade» aos trabalhadores da «privada». Mas não se fie muito nas aparências...

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